O primeiro post não poderia ser diferente.
A definição de difamação, segundo o código penal, artigo 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Segundo pesquisa, para que uma pessoa seja difamada, não faz-se necessário que o fato à ela imoutadomseja falso ou verdadeiro. Caso alguém diga que fulano foi trabalhar embriagado, não importa se o fato ocorreu. A difamação existe pois o legislador entende que não se deve desabonar a ninguém independente de sua conduta.
Por que inicio o blog escrevendo sobre difamação?
O objetivo aqui, é tão somente relatar fatos verdadeiros vivenciados por mim, com a finalidade de que as empresas envolvidas possam esclarecer a situação, ou, no pior dos casos, os consumidores sejam alertados a procurar empresas melhores.
Estou farta de ter que fazer milhares de pesquisas antes de comprar um certo produto ou serviço, cruzando os dedos para que ele seja entregue, e em boas condições. Pagamos caro. Este é um direito nosso, e sem nosso consumo, obviamente, as empresas não sobrevivem.
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